Em menos de um ano mudaram o imposto sobre a herança, a tributação dos lucros e a conta do aluguel.
Boa parte das estruturas patrimoniais montadas até 2024 foi desenhada sob uma legislação que já foi alterada. As leis estaduais de ITCMD publicadas em 2026 só produzem efeito a partir de janeiro de 2027, e até lá a reorganização ainda segue o cálculo atual.
João Felipe BuergerAdvogado, OAB/SC 28.139 · Professor de Direito Empresarial
B&T Advogados, sociedade de advogados de Blumenau constituída em 2012.
Equipe própria nas áreas cível, empresarial e tributária.
Reuniões por videochamada, para clientes de qualquer estado.
O cenário
Quatro mudanças recentes que atingem quem tem patrimônio
Todas foram aprovadas entre dezembro de 2023 e janeiro de 2026, com pouca repercussão fora do meio técnico. O efeito conjunto delas encarece a transmissão de patrimônio no Brasil.
Herança
A base de cálculo do imposto sobre herança passou a ser o valor de mercado
A Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, determinou que a participação em empresas seja avaliada por metodologia que reflita valor de mercado, e não mais pelo valor registrado na contabilidade, podendo incluir o fundo de comércio. Em holdings com imóveis lançados pelo custo de aquisição, a diferença entre o valor contábil e o valor real costuma ser de várias vezes, e o imposto passa a incidir sobre esse valor maior.
LC 227/2026
Doações
Doações sucessivas passam a ser somadas para efeito de progressividade
A mesma lei autoriza os estados a somar as doações feitas entre as mesmas pessoas ao longo do tempo e aplicar a tabela progressiva sobre o total acumulado, recalculando o imposto a cada nova doação. Fracionar transferências ano a ano perde boa parte do efeito que tinha.
LC 227/2026 · EC 132/2023
Alta renda
Lucros e dividendos voltaram a ser tributados na pessoa física
Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física acima de R$ 50 mil no mês sofrem retenção de 10% de imposto de renda sobre o total distribuído no mês. Além disso, quem tem renda anual acima de R$ 600 mil passa a ter uma tributação mínima, que atinge 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Retirar lucro de forma concentrada ficou mais caro.
Lei 15.270/2025
Consumo
A locação passou a ser tributada, e a empresa é contribuinte desde o primeiro imóvel
O IBS e a CBS já estão em cobrança de teste desde janeiro de 2026, e a CBS entra com alíquota cheia em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. Ao mesmo tempo, a locação de imóveis passou a ser tributada, e uma empresa que aluga é contribuinte desde o primeiro imóvel, enquanto a pessoa física só é contribuinte acima de certos limites.
EC 132/2023 · LC 214/2025
A janela
O calendário que define o prazo
As novas regras de ITCMD não são autoaplicáveis. Cada estado precisa aprovar a própria lei, e lei estadual publicada em 2026 só produz efeitos a partir de janeiro de 2027, por força da anterioridade anual e nonagesimal.
Janela de decisão
Dez 2023
EC 132/2023
A progressividade do ITCMD passa a ser obrigatória para todos os estados.
Jan 2025
LC 214/2025
Regulamenta IBS e CBS. Locação de imóveis entra na base de incidência.
2026 · hoje
Lei 15.270 e LC 227
Dividendos e imposto mínimo em vigor. Muda a base de cálculo do ITCMD. Cobrança teste de IBS e CBS.
Jan 2027
Entram os efeitos
CBS em alíquota cheia, fim de PIS e Cofins, split payment. As leis estaduais de ITCMD publicadas em 2026 começam a produzir efeito.
2029 a 2032
Transição estadual
ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS, que sai da alíquota simbólica.
2033
Sistema pleno
O novo modelo tributário opera integralmente.
Arraste para o lado
O prazo aqui não é comercial, é legal. Quem reorganiza a estrutura ainda em 2026 faz isso sob as regras de base de cálculo que valem hoje.
Se nada for feito
O que acontece com o patrimônio enquanto o inventário corre
Quem nunca tratou do assunto costuma imaginar apenas um processo demorado e caro. O efeito prático é mais amplo, porque o patrimônio fica indisponível justamente no período em que a família mais precisa dele. Nada disso depende de má vontade de ninguém, e sim da ausência de decisão tomada em vida.
Empresa. As cotas ficam em nome do espólio e decisões societárias passam a depender de autorização judicial.
Contas bancárias. Ficam indisponíveis até a partilha, inclusive para despesas correntes da família.
Imóveis. Não podem ser vendidos nem oferecidos em garantia.
Convivência. Herdeiros que nunca trabalharam juntos tornam-se sócios obrigatórios uns dos outros.
Caixa. O imposto vence antes de qualquer bem ser convertido em dinheiro, e é comum a família vender um ativo às pressas para pagar o tributo sobre o que herdou.
Perfis
Como o problema aparece em cada tipo de patrimônio
Os quatro cenários abaixo cobrem a maior parte dos casos que chegam ao escritório.
Perfil A
Empresário com empresa em operação
Sua empresa vale mais do que o balanço mostra, e agora a lei diz expressamente que a marca, a carteira de clientes e o fundo de comércio entram na conta do imposto sobre a transmissão. Ao mesmo tempo, a reforma do consumo muda margem, preço, crédito e capital de giro a partir de 2027, com o split payment retirando o imposto no momento do recebimento. Somada a retenção sobre a distribuição de lucros, o efeito aparece já no caixa deste ano, e não apenas na sucessão futura.
Perfil B
Família com imóveis e renda de aluguel
Imóveis integralizados em holding pelo custo histórico foram por muito tempo a forma mais eficiente de transmitir patrimônio, e a mudança na base de cálculo do ITCMD mira exatamente essa estrutura. Só que agora há um segundo fator: locação passou a ser tributada pelo IBS e pela CBS, e a empresa é contribuinte desde o primeiro imóvel, enquanto a pessoa física só é acima de determinados limites. Conforme o tamanho da carteira e o perfil dos inquilinos, a holding pode sair mais cara ou mais barata que a pessoa física, e a diferença só aparece no cálculo.
Perfil C
Produtor rural
Terra, maquinário, safra em formação e sucessores que nem sempre querem continuar no campo. É o patrimônio com maior dificuldade de partilha física e maior risco de fracionamento improdutivo. A reforma acrescenta uma decisão que não existia: o produtor com receita anual até R$ 3,6 milhões pode ficar fora do regime regular, e essa escolha interage diretamente com o formato societário adotado na sucessão.
Perfil D
Profissional liberal de alta renda
Renda alta, patrimônio em formação e uma pessoa jurídica montada apenas para receber. A nova tributação mínima e a retenção sobre lucros mudaram a matemática do pró-labore, da distribuição e do reinvestimento, e a reforma do consumo alterou a tributação de serviços em cima disso. Boa parte dessas estruturas foi montada sob regras que já foram revogadas.
Reforma tributária
Reforma do consumo e sucessão passaram a depender uma da outra
A reforma do consumo costuma ficar com a contabilidade e a sucessão com a advocacia. Os dois assuntos se cruzaram, porque a mesma reestruturação societária resolve ou agrava os dois lados ao mesmo tempo.
O aluguel virou operação tributada
Desde a Lei Complementar 214/2025, receita de locação entra na base do IBS e da CBS, com alíquota reduzida em 70%, o que resulta em carga efetiva próxima de 8%. A pessoa física fica de fora enquanto tiver até três imóveis alugados e receita anual de até R$ 240 mil. A pessoa jurídica, não: ela é contribuinte desde o primeiro contrato de locação.
Na prática, transferir um portfólio pequeno de imóveis para uma holding pode criar uma tributação que a família não pagava. E o contrário também é verdadeiro: se os inquilinos forem empresas que aproveitam o crédito, o efeito se neutraliza e a holding volta a fazer sentido. O tipo de inquilino pesa tanto quanto o número de imóveis.
Há também um detalhe de calendário. Em 2027 e 2028, a CBS opera cheia enquanto o IBS ainda está em alíquota simbólica. A carga sobre locação nesse período é significativamente menor do que será a partir de 2029.
O valor da sua empresa mudou, e o imposto sobre herança olha para esse valor
A reforma altera margens, preços, aproveitamento de créditos e fluxo de caixa. Com o split payment, o imposto é separado no momento da liquidação da venda, e a empresa perde o intervalo entre receber e recolher, o que aperta o capital de giro. Empresas que compram de fornecedor optante pelo Simples deixam de aproveitar crédito integral, e isso reposiciona cadeias inteiras de fornecimento.
Tudo isso muda quanto a empresa vale. E, pela LC 227/2026, a base do imposto sobre a transmissão dessa empresa passa a ser o valor de mercado, incluindo o fundo de comércio. Uma reestruturação bem feita hoje atinge simultaneamente a carga de consumo e a conta futura da sucessão. Feita separadamente, cada uma atrapalha a outra.
O que precisa ser revisto antes de 2027
Contratos com vigência longa, que precisam de cláusula de revisão tributária para não deixar a conta com quem não pode absorvê-la. Contratos de locação, com definição expressa de quem suporta o novo tributo. A escolha do regime da empresa, porque a lógica do crédito amplo pode inverter comparações que estavam consolidadas há anos. A composição da cadeia de fornecedores. E a estrutura societária, que é onde as duas reformas se cruzam.
O trabalho é conduzido junto com a contabilidade do cliente. A parte jurídica responde pelo que se decide em contrato e em estrutura societária, que é onde a carga tributária acaba se definindo.
Sobre a holding
O que a holding resolve e o que ela não resolve
Holding é uma sociedade criada para concentrar bens ou participações e organizar como esse patrimônio é administrado, distribuído e transmitido. Serve bem a alguns casos e é dispensável em outros.
✕ O que ela não faz
Não blinda patrimônio contra dívidas já existentes.
Não impede a desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude.
Não afasta a legítima dos herdeiros necessários.
Não elimina o imposto sobre a transmissão, e quem promete isso está vendendo outra coisa.
✓ O que ela pode fazer, quando bem desenhada
Permitir que a transmissão aconteça em vida e sob controle, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção.
Separar o patrimônio pessoal do risco da atividade empresarial daqui para frente.
Definir por escrito quem decide o quê quando os fundadores não estiverem mais lá.
Organizar a distribuição de resultados diante do novo regime de tributação.
E há detalhes que decidem se ela compensa ou não. A integralização de imóveis pode gerar ITBI sobre a parcela que exceder o capital social. A imunidade depende da atividade preponderante da sociedade. A distribuição desproporcional de lucros sem justificativa negocial já vem sendo tratada pelos tribunais como doação disfarçada, sujeita a ITCMD. Contrato social genérico costuma criar esses três problemas ao mesmo tempo.
Por isso o trabalho começa pela análise do caso, antes de qualquer decisão sobre constituir sociedade.
O trabalho
Quatro etapas, nessa ordem
01
Diagnóstico
Levantamento do patrimônio, da composição familiar, do regime de bens, das dívidas, das garantias prestadas e da atividade empresarial. Ao final, um parecer com os cenários possíveis e o custo estimado de cada um, inclusive o cenário de não fazer nada.
02
Desenho
Definição da estrutura, do tipo societário, da forma de integralização, das cláusulas de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, e das regras de governança entre os sócios.
03
Implementação
Constituição da sociedade, integralização dos bens, registros, doações de quotas, acordo de sócios, testamento quando necessário e ajustes contratuais e tributários com o contador do cliente.
04
Manutenção
A estrutura precisa acompanhar mudanças na família, na empresa e na legislação. A revisão periódica é o que evita que ela envelheça e passe a prejudicar exatamente quem deveria proteger.
Quem conduz
João Felipe Buerger
Advogado, sócio fundador do B&T Advogados, escritório constituído em Blumenau em 2012. Atua em direito civil e empresarial, com concentração em planejamento patrimonial e sucessório e em estruturação societária familiar. É também professor de Direito Empresarial.
O B&T Advogados reúne equipe própria em Blumenau e atende clientes em Santa Catarina e em outros estados. O planejamento patrimonial é conduzido em conjunto com as áreas empresarial e tributária do escritório e em diálogo direto com a contabilidade do cliente.
OAB/SC 28.139Mestre em Direito · UNINTERDireito Civil e Empresarial · PUC-PRProfessor de Direito Empresarial
Perguntas frequentes
Dúvidas que aparecem antes da primeira conversa
Holding serve para qualquer patrimônio?
Não. Abaixo de determinada complexidade, o custo de constituição e manutenção supera o benefício, e um testamento bem feito com doação em vida resolve melhor. Isso fica dito na análise, mesmo quando a conclusão é que não vale a pena.
Holding protege meu patrimônio de dívidas?
Protege o patrimônio pessoal do risco de atividades futuras, dentro de limites. Não protege contra dívidas já contraídas, contra garantias pessoais já prestadas nem contra atos de fraude a credores. Estrutura montada depois que o problema apareceu costuma ser desfeita judicialmente.
Vou pagar menos imposto?
Depende do patrimônio, do estado, da composição familiar e do momento. Em muitos casos sim, considerando o conjunto entre transmissão, renda e custos de manutenção. Em outros, não. A resposta só aparece depois de calcular os cenários.
Colocar meus imóveis alugados em uma holding ainda vale a pena?
Depende do tamanho da carteira e de quem são os inquilinos. Desde a reforma, empresa que aluga é contribuinte de IBS e CBS desde o primeiro imóvel, enquanto a pessoa física só passa a ser acima de certos limites de quantidade e receita. Se os inquilinos forem empresas que aproveitam o crédito, o efeito se neutraliza. Se forem pessoas físicas, a holding pode criar um custo que hoje não existe. É uma conta que precisa ser feita antes de constituir a estrutura.
Se eu doar as quotas aos meus filhos, perco o controle?
Não, se a doação for feita com reserva de usufruto e as cláusulas certas. O fundador continua administrando, votando e recebendo os frutos. O que muda é que a transmissão já aconteceu.
Já tenho uma holding. Preciso fazer alguma coisa?
Provavelmente sim. As mudanças de 2026 atingem em cheio estruturas montadas sob a lógica anterior, especialmente holdings imobiliárias com bens a custo histórico e sociedades que praticam distribuição desproporcional de lucros. Corrigir depois costuma custar bem mais do que revisar agora.
Isso não é assunto do meu contador?
Em parte sim, e o trabalho é feito junto com ele. O que a contabilidade não decide são as cláusulas do contrato social, o acordo de sócios, a forma de integralização dos bens, a redação dos contratos com fornecedores e locatários e a estrutura societária que vai suportar a sucessão. São decisões jurídicas com efeito tributário direto.
Quanto tempo leva?
O diagnóstico leva de duas a quatro semanas, conforme a documentação. A implementação varia de acordo com a estrutura e com os registros envolvidos.
Preciso ir até Blumenau?
Não. O diagnóstico e as reuniões podem ser feitos remotamente, e o escritório atende clientes fora de Santa Catarina.
Quanto custa?
Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade, e apresentados por escrito antes do início do trabalho. Por norma da OAB, valores de honorários não são divulgados em material de divulgação.
Diagnóstico
Sete perguntas para dimensionar o seu caso
Todas de múltipla escolha e nenhuma pede valores. No fim aparece na tela uma indicação de complexidade sucessória, o custo típico de um inventário no perfil que você descrever e o que uma estrutura societária mudaria nesses pontos. Leva cerca de dois minutos.
Pergunta 1 de 7
01
Você tem empresa, e com quantos sócios?
Sociedade é o ativo que mais trava quando não há regra de sucessão escrita.
02
Existe receita recorrente de aluguel?
O número de imóveis alugados mudou de peso com a reforma tributária.
03
Há filhos de casamentos ou relacionamentos diferentes?
É o fator que mais aparece nos inventários que terminam em litígio.
04
Algum herdeiro é menor de idade ou incapaz?
A resposta define se o inventário poderá ou não correr em cartório.
05
Qual o seu regime de bens?
O regime altera a meação e, com ela, a partilha inteira.
06
Algum herdeiro já trabalha na empresa?
Quem já está dentro cria expectativa de sucessão, e ela precisa estar escrita.
07
A família já conversou formalmente sobre sucessão?
Estrutura montada sem essa conversa costuma ser contestada depois.
Resultado preliminar
Complexidade moderada
BaixaModeradaAlta
O que as suas respostas indicam
Custo típico de um inventário nesse perfil
O que uma estrutura societária mudaria
O momento da transmissão passa a ser escolhido, e ela ocorre sob a base de cálculo vigente hoje, não sob a que estiver em vigor no futuro.
O que se transmite são quotas, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção, sem inventário incidindo sobre cada bem separadamente.
As regras de decisão, entrada e saída ficam escritas antes de existir conflito, e não durante ele.
Em parte dos casos a conta não fecha, seja pelo custo de manutenção da estrutura, seja pelo ITBI na integralização dos imóveis, seja pela nova tributação da locação. Qual desses é o seu cenário depende de documentos que este questionário não alcança.
Esta indicação é automática e preliminar, calculada apenas sobre as sete respostas acima. Não substitui a análise de documentos, não considera a legislação do seu estado em detalhe e não constitui orientação jurídica.
Quer a análise completa do seu caso?
Recebo suas respostas, avalio o cenário e retorno em até dois dias úteis com os pontos que precisam de atenção prioritária.
✓
Solicitação recebida
Suas respostas chegaram junto. Vou lê-las antes de retornar, e o contato vem em até dois dias úteis.